Seguro Covid-19: proteção do trabalhador primeiro

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Os avanços que o Chile tem mostrado na gestão da pandemia Covid-19 têm permitido uma evolução consistente. E um dos grandes objetivos é gerar condições para a retomada da atividade econômica e, por consequência, da atividade trabalhista no país. Isso não teria sido possível sem a implementação do Seguro Covid-19.

Dentro desse cenário, um dos desafios mais importantes é a proteção do trabalhador contra possíveis infecções e oferecer suporte caso isso ocorra. Nesse contexto, foi promulgada a Lei 21.342, que determina medidas de proteção para o retorno gradual e seguro ao trabalho, considerando a crise de saúde provocada pela pandemia gerada pela Covid-19.

Entre os aspectos mais marcantes da lei, está a criação do Seguro Covid, que privilegia os trabalhadores que atuam no setor privado, que tenham um contrato vigente com seu empregador e desempenhem suas funções de forma totalmente presencial ou parcialmente presencial.

Como funciona o Seguro Covid-19?

O objetivo do Seguro Covid-19 é proteger os trabalhadores contra esta doença, cobrindo despesas hospitalares e de reabilitação que são geradas devido a esta doença, além de estabelecer uma indenização de 180 UF no caso do falecimento do colaborador devido ao COVID-19.

Se trata de um seguro individual e obrigatório, no qual todas as empresas privadas devem subscrever em benefício dos seus trabalhadores com contrato sujeito ao Código do Trabalhador e que cumprem suas atividades de modo parcial ou totalmente presencial.

De acordo com o texto legal, o seguro Covid-19 entra em ação imediatamente após o plano de previdência complementar que o trabalhador possui. Dessa forma, para as filiadas à Fonasa (grupos B, C e D) o seguro indenizará um valor equivalente a 100% do copagamento das despesas de internação realizadas na Rede de Assistência à Saúde, de acordo com a Modalidade Institucional de Atendimento.

Caso o trabalhador seja afiliado à Isapre, o seguro irá ressarcir a franquia do seu encargo, que corresponde à aplicação da Cobertura Adicional de Doenças Catastróficas (CAEC) no que diz respeito aos atendimentos hospitalares e de reabilitação realizados na rede de prestadores de saúde que cada Instituição de Previsão de Saúde disponibiliza para seus afiliados.

Outro aspecto importante do seguro Covid-19 refere-se ao prazo do contrato de seguro, que será de um ano a partir de sua respectiva contratação. No entanto, a lei estipula que a obrigação do empregador de contratá-lo persistirá para os trabalhadores na modalidade presencial que tenha contratado até a data de término do alerta de saúde decretado por ocasião do surto do Covid-19.

Qual é a importância do Seguro Covid-19 para a empresa?

A primeira leitura que se pode fazer aponta para as consequências jurídicas para o empregador em não subscrever este seguro. A lei lhes atribui a responsabilidade de pagar as importâncias que teriam cabido à seguradora cobrir, sem prejuízo das sanções estipuladas no Código do Trabalhador.

No entanto, a importância do seguro se divide em várias facetas que vão além de uma possível sanção ou perda financeira. Isso porque reflete uma medida de proteção e segurança aos trabalhadores que visa um retorno seguro ao trabalho, pois, além dos esforços para evitar infecções, o risco de contrair o vírus ainda está presente.

Este tipo de medidas contribui para a geração de um ambiente de trabalho muito mais seguro. Os trabalhadores os percebem como uma forma ativa de preocupação para as empresas, cumprindo leis que visam proteger algo tão delicado como o trabalho, evitando danos econômicos ainda maiores do que a pandemia já causou no país. E o mais importante, os trabalhadores se sentem valorizados, além da contribuição que prestam às empresas, mas também como pessoas. E os líderes assumem uma posição de grande significação, entendendo a situação como um momento para agir e também aprender e obter lições que serão úteis no futuro.

Outras considerações

Além do seguro, a lei indica que as empresas devem considerar um Protocolo de Segurança de Saúde Ocupacional COVID-19 que deve considerar pelo menos:

a) Testes diários de temperatura de funcionários, clientes e outras pessoas que entram nas instalações da empresa.

b) Teste de contágio de acordo com as normas e procedimentos determinados pela autoridade sanitária.

c) Medidas de distanciamento físico seguro em:

– Postos de trabalho, de acordo com as características da atividade.

– Vestiários, troca de roupas, banheiros e chuveiros.

– Refeitórios.

– Vias de circulação e passagem.

d) Disponibilidade de água e sabão, de fácil acesso, e dispensadores certificados de álcool gel, acessíveis e próximos aos postos de trabalho.

e) Medidas periódicas de saneamento das áreas de trabalho.

f) Meios de proteção colocados à disposição dos trabalhadores, incluindo máscaras certificadas de uso múltiplo e com reduzido impacto ambiental e, quando a atividade assim o exigir, luvas, óculos e roupa de trabalho.

g) Definição e controle da capacidade, que deve incluir o procedimento de contagem que inclui os trabalhadores e o público que acede, bem como as medidas de prevenção de aglomerações em locais com atenção pública.

h) Definição de turnos, garantindo horários de entrada e saída diferentes dos habituais, para evitar aglomerações nos transportes públicos de passageiros.

i) Outras medidas previstas pela autoridade sanitária no uso dos seus poderes reguladores, em função da evolução da pandemia.

Da mesma forma, deve detalhar aspectos particulares relacionados às condições específicas da atividade de trabalho.

Como supervisionar o cumprimento das medidas?

Além das indicações legais, todas as empresas devem implementar novas medidas no ambiente de trabalho. E mais ainda, eles devem monitorar seu cumprimento.

DataScope é uma plataforma que permite criar formulários móveis e, para o caso em questão, pode ser utilizada para obter informações relevantes sobre o cumprimento dos diversos protocolos de prevenção contra Covid-19.

Com ela, é possível controlar o estoque de insumos como dispensadores de álcool, sabonetes ou toalhas descartáveis, além dos serviços de limpeza realizados e o estado das placas implantadas. Sem falar nas possibilidades ilimitadas de personalização que este tipo de formulário permite, que podem ser consultadas posteriormente para analisar os dados obtidos e tomar decisões para melhorar a produtividade e o cumprimento das normas necessárias à segurança dos trabalhadores.

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Antonio Frieser
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