Dirigir um carro da empresa como parte do trabalho do dia a dia traz consigo perigos e responsabilidades que são compartilhados tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Para lidar com esse cenário, precauções básicas devem ser adotadas, como respeitar a Lei de Trânsito e realizar as respectivas manutenções preventivas, entre outras considerações essenciais.
Vimos em outros artigos que a logística é um dos pilares fundamentais para o crescimento e consolidação de qualquer empresa. Isso se traduz em um grande número de veículos empresariais, leves e pesados, circulando nas ruas e rodovias de todo o mundo. Circunstância que, por sua vez, implica em maior probabilidade de ocorrer um acidente com um deles.
Se trata de uma realidade inegável, principalmente no nosso país onde uma proporção cada vez maior da população tem seu carro próprio.
Como as responsabilidades são definidas
Quando dirigimos um veículo da empresa, adquirimos uma “responsabilidade de mão dupla”. Embora seja verdade que os trabalhadores/motoristas são responsáveis pelo seu comportamento ao volante, o empregador não pode fugir à responsabilidade perante as consequências de um acidente causado por qualquer dos bens da empresa.
Isso fica ainda mais evidente se o motorista do veículo da empresa age de forma irresponsável, repete constantemente comportamentos perigosos, e seu empregador não faz nada para impedi-lo, apesar de estar ciente dos perigos associados a esse tipo de irresponsabilidade.
Por isso, tanto o empregador quanto as equipes de segurança e treinamento da organização têm o dever de educar todos os seus trabalhadores que se sentam ao volante de um carro da empresa sobre o comportamento no trânsito. Não só porque é um bem que deve ser cuidado, mas também porque a vida e a saúde do trabalhador e demais usuários das ruas e rodovias também estão envolvidas.
Segundo os juristas, em teoria estrita, o acidente causado por um veículo da empresa no Chile pode dar origem a dois tipos de responsabilidade civil:
a) O contratual, se, antes do dano, existia um contrato entre o empregador e a vítima (por exemplo, um contrato de transporte terrestre).
b) Extracontratual, se o dano ocorreu sem o referido vínculo prévio, ou se o dano ocorreu de forma totalmente independente de vínculo contratual.
Um exemplo claro desta última variável são os acidentes que resultam em danos a pedestres, ciclistas, outros motoristas e até passageiros convidados (aqueles que o motorista leva em uma viagem intermunicipal ou inter-regional).
Para cada um destes casos existem diversos mecanismos de reparação, bem como seguros específicos, cuja cobertura varia conforme o acidente ou as respetivas condições contratuais estabelecidas entre as partes.
Quando os motoristas são os responsáveis
A responsabilidade civil por lesões a outras pessoas ou danos causados por um carro da empresa é principalmente do seu proprietário. Neste caso, seria a empresa ou o seu representante legal.
No entanto, a Lei também estabelece que os condutores não proprietários podem ser solidariamente responsáveis pelos danos ou prejuízos causados em um acidente, desde que se verifique alguma das seguintes condições:
- Conduzir sem carta de motorista vigente ou utilizar uma que não corresponda ao tipo de veículo conduzido. No Chile, por exemplo, essa condição pode ocorrer se você dirigir um caminhão, micro-ônibus para mais de oito passageiros ou um carro alugado, possuindo apenas uma habilitação “Tipo B”.
- Dirigir em velocidade excessiva, sem prestar atenção às condições do trânsito, falar ao telefone ou desrespeitando os sinais de trânsito.
- Transportar carga sem prendê-la adequadamente.
- Não estar em condições de dirigir por estar embriagado, sob efeito de drogas ou submetido aos efeitos de algum medicamento incapacitante.
Como o empresário deve atuar
Isto é igualmente válido quando a condução de um veículo da empresa faz parte do trabalho (em empresas de transporte e logística), ou constitui uma deslocação de ou para o local de trabalho habitual (para assistir a uma reunião ou para ir de ou para casa, em um veículo fornecido pela empresa para este fim).
Em cada uma destas situações, o empregador deve tomar todas as medidas pertinentes para garantir a saúde, a segurança e o bem-estar tanto dos seus trabalhadores como dos demais usuários de ruas e rodovias.
Isto implica necessariamente garantir que a pessoa pratique uma condução segura e, ao mesmo tempo, utilize veículos em boas condições mecânicas.
Também é dever do empregador verificar se os trabalhadores que irão conduzir qualquer um dos veículos da empresa possuem a carteira de habilitação correta e válida. No Chile, isso implica uma licença Tipo B, para carros e caminhões; e Tipo A (de vários tipos), para táxis, táxis coletivos, caminhões, ônibus e micro-ônibus de passageiros.
Além disso, é importante verificar o histórico de cada motorista, para verificar periodicamente se cometeu infrações graves ou gravíssimas, ou se sua carteira de habilitação foi retida ou suspensa por esse motivo.
Da mesma forma, é importante proporcionar ao trabalhador-motorista cursos constantes de capacitação e treinamento de segurança, incluindo técnicas de direção defensiva e bom comportamento nas estradas. Isso inclui o conhecimento e o cumprimento das leis de trânsito (como respeitar semáforos e travessias sinalizadas, dar passagem e a preferência nas faixas de pedestres, não falar ao telefone enquanto dirige, entre outros aspectos).
Também é essencial garantir que os funcionários estejam fisicamente aptos para dirigir. Especialmente aqueles que usam licenças Tipo A e dirigem veículos pesados ou transportam passageiros como um trabalho regular. Juntamente com a necessidade de controle rigoroso e periódico do horário de trabalho por meio de sistemas informatizados e aplicativos online.
No Chile, a Lei estabelece especificamente que os motoristas profissionais, tanto de carga como de passageiros, não devem dirigir mais de cinco horas contínuas, após as quais devem fazer uma pausa cuja duração mínima deve ser de duas horas.
E o que acontece com o veículo da empresa?
Em todos esses casos, o dever da empresa e de seus representantes legais é verificar e revisar constantemente se os veículos utilizados para o transporte de seu pessoal ou carga são:
- Adequados para trabalho. Um carro é perfeito para transportar trabalhadores para reuniões ou compromissos com clientes, mas se sua finalidade for distribuir mercadoria, por exemplo, uma van ou van é mais indicada.
- Regularmente verificados e mantidos. Em geral, os fabricantes automotivos recomendam uma revisão preventiva intensiva a cada 12 meses, ou após 10.000 quilômetros, principalmente se se tratar de veículos com alto grau de uso na cidade ou na estrada.
Para isso, também pode ser usado um aplicativo ou software especializado que permite aplicar um checklist detalhado de cada uma das variáveis que devem ser verificadas, para que a manutenção preventiva seja realizada de forma detalhada e eficiente.
Este cuidado como empregador aplica-se também nos casos em que são utilizados veículos de empreiteiros ou subempreiteiros, e ainda que os trabalhadores utilizam carro próprio para o trabalho, sugerindo-se que sejam devidamente especificados nos respectivos contratos.
Aliás, também é necessário verificar o percurso a ser realizado, pois existem várias considerações que nem sempre são levadas em conta, como:
- Restrições de altura e peso em pontes e túneis
- Presença de instalações de serviço em intervalos regulares (para reabastecer ou resolver eventuais falhas mecânicas).
- Condições de trânsito.
- Condição do clima.
Deseja que o ajudemos a implementar esses formulários?
Se você tiver alguma dúvida ou pergunta, não hesite em entrar em contato com nosso atendimento ao cliente em nossa página DataScope.io. Além disso, sempre que precisar de ajuda, você pode agendar uma ligação telefônica para um de nossos especialistas para mostrar como implementar o DataScope em suas operações.